Referendum 2009

Consulados divulgam instruções sobre o Referendum de 21 de junho próximo.

Veja o comunicado do Consulado de São Paulo, análogo aos demais comunicados de cada Circunscrição Consular, publicado  na pag. 3 da edição 100+1 da Revista Oriundi de maio de 2009.

 

REFERENDOS PARA A REVOGAÇÃO DE ALGUNS ARTIGOS E INCISOS DO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N. 361 DE 30 DE MARÇO DE 1957 E O DECRETO LEGISLATIVO N.533 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

I quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada – Câmara

II quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada – Senado

III quesito: Revogação das candidaturas múltiplas

 

Os cidadãos italianos residentes no exterior e algumas categorias de concidadãos temporariamente residentes no exterior, abaixo especificadas, poderão votar nos referendos revogadores nos dias 21 e 22 de junho.

 

O voto nos citados referendos é expresso pelos cidadãos residentes e inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) exclusivamente por meio de correspondência nos Países com os quais o Governo italiano estabeleceu acordos específicos e cujo elenco está disponível no site www.esteri.it.

 

Também poderão votar por correspondência os cidadãos italianos temporariamente residentes no exterior, tais como militares ou pertencentes às forças de polícia em missão internacional, funcionários da administração pública por motivos de serviço, professores universitários bem como seus familiares conviventes. O benefício do reembolso das passagens aéreas não engloba esta categoria de pessoas, pois poderão votar também nos Países com os quais o Governo italiano não estabeleceu acordos específicos.

 

Os eleitores permanentemente e temporariamente residentes no exterior receberão da Embaixada da Itália ou do Consulado de competência, no próprio domicílio, um envelope contendo as cédulas e as instruções sobre as modalidades de votação.

 

O eleitor que não receber o envelope eleitoral até o dia 7 de junho poderá se apresentar a Embaixada da Itália ou ao Consulado de competência para verificar a sua situação eleitoral.

 

O eleitor que se encontra residindo temporariamente no exterior e não pertence a nenhuma das três categorias acima indicadas poderá votar nos referendos somente na Itália junto às sessões instituídas pelo próprio Município.

 

Concluídas as operações, as cédulas votadas pelos italianos residentes no exterior e recebidas pelos Consulados competentes até às 16:00 h de 18 de junho de 2009 serão remetidas para a Itália, onde terá lugar o escrutínio sob os cuidados do “Departamento Central para a Circunscrição Exterior” instituído pelo Tribunal Superior de Roma.